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Acréscimo de 25% para todos os aposentados segue em trâmite

Foto: Freepik

Lei garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício para todos os aposentados que necessitam de ajuda permanente. 


Segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10772/18, que foi aprovado em novembro de 2023 pela Comissão de Previdência e Assistência Social. O PL prevê o aumento de 25% na remuneração para todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.  


Até o momento, apenas os aposentados por invalidez têm esse direito. 


Pensionista tem direito ao acréscimo de 25%? 


De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciários, o adicional de 25% sobre o valor do benefício serve apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. De acordo com o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49). 


Quais doenças dão direito ao adicional de 25%? 


De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem pode utilizar o serviço atualmente é a pessoa já aposentada por invalidez ou “em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças”. Confira: 


  • Cegueira total; 
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos; 
  • Paralisia dos dois braços ou pernas; 
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível; 
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; 
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; 
  • Doença que deixe a pessoa acamada; 
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 



Ainda segundo o órgão, a avaliação da perícia médica comprovará se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício total. Logo após a perícia no INSS, o resultado da concessão do benefício dependerá da aprovação do supervisor da perícia médica. 


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Fonte: O Previdenciarista

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